É comum que todo começo de ano os empresários fiquem assustados com as diversas mudanças nas cobranças tributárias. É muito difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem nas leis, e isso impacta no regime tributário das empresas para o ano seguinte.
Em alguns casos isso pode provocar a exclusão do Simples Nacional, o que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil de uma empresa.
- Como funciona a exclusão do Simples Nacional:
Todo ano, por diversos motivos, a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. A varredura acontece para conferir se os negócios estão se enquadrando no regime. Quando irregularidades são identificadas, a RF envia uma carta com o aviso de exclusão. O comunicado informa sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime. Veja 3 situações que podem causar a exclusão da sua empresa:
- Excesso de receita bruta:
O Simples Nacional possui um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais. Assim, qualquer empresa que ultrapasse este valor, deve obrigatoriamente, adotar outro regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.
- Atividades não permitidas:
A classificação das atividades permitidas enquadradas no Simples Nacional sofreu diversas alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem fora. Em 2019 a novidade foi a exclusão de indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.
- Dívidas com órgãos governamentais:
Você precisa cuidar com muita atenção para que a sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal! Em um caso desses, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos, se durante esse período a empresa não comprovar o pagamento da dívida ou procurar a Receita Federal, após 45 dias da emissão do ADAE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional, sem possibilidade de recuperação.
Após a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência antes do desenquadramento oficial. Se a empresa não regularizar a situação dentro do período estipulado, a exclusão do Simples Nacional é concretizada para o próximo ano.
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