30/07/2018 Comunicação de Inatividade à Junta Comercial

Empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda, Eireli), que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem consideradas inativas, promovendo assim o cancelamento de seu registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

Entretanto, o cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.

A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará que estará disponível para consulta uma relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração. Assim, a Junta Comercial enviará a relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária ou cooperativa, deverá arquivar a “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.

Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº 5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/07/27/atencao-para-comunicacao-de-inatividade-a-junta-comercial.html