O sócio que trabalha pela empresa tem direito a receber um salário? Claro! O sócio-administrador tem direito a uma remuneração por seus serviços prestados.
Pela legislação trabalhista brasileira, o pró-labore é muito diferente do que denominamos de salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias, entre outros direitos trabalhistas. Neste caso, todos os direitos acabam sendo opcionais, intermediados por meio de um acordo entre os sócios da empresa.
A lei também não determina o valor específico que cada sócio deve receber, bem como de quanto deve ser seu aumento ou redução. A única regra existente, é que a remuneração não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Como definir o valor do pró-labore?
O indicado é começar pela definição das atividades e responsabilidades que cada sócio-administrador deverá exercer dentro da empresa. Depois de estabelecida a função de cada um, é importante fazer uma pesquisa de mercado para entender qual seria o salário de um funcionário que exerce o mesmo cargo na CLT.
Com estas informações reunidas, defina um pró-labore de 20 a 30% maior que o salário dos funcionários CLT com a mesma função do sócio-administrador, para compensar a ausência dos benefícios trabalhistas. Mas não esqueça, sempre é muito importante olhar para o cenário da empresa para saber se o valor estipulado do pró-labore não está além das possibilidades do negócio.
Qual o comprovante de renda do pró-labore?
Por ser diferente do salário do empregado CLT, o empresário não recebe um contracheque. Sendo assim, caso o sócio da empresa precise comprovar sua renda mensal ou contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração de pró-labore que valerá como seu comprovante de renda.
Caso haja dúvidas, busque um profissional capacitado e de confiança para lhe auxiliar no contexto específico de sua empresa.
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