04/03/2021 O que é pró-labore? Qual a diferença entre ele e o salário?

O sócio que trabalha pela empresa tem direito a receber um salário? Claro! O sócio-administrador tem direito a uma remuneração por seus serviços prestados.

Pela legislação trabalhista brasileira, o pró-labore é muito diferente do que denominamos de salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias, entre outros direitos trabalhistas. Neste caso, todos os direitos acabam sendo opcionais, intermediados por meio de um acordo entre os sócios da empresa.

A lei também não determina o valor específico que cada sócio deve receber, bem como de quanto deve ser seu aumento ou redução. A única regra existente, é que a remuneração não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Como definir o valor do pró-labore?

O indicado é começar pela definição das atividades e responsabilidades que cada sócio-administrador deverá exercer dentro da empresa. Depois de estabelecida a função de cada um, é importante fazer uma pesquisa de mercado para entender qual seria o salário de um funcionário que exerce o mesmo cargo na CLT.

Com estas informações reunidas, defina um pró-labore de 20 a 30% maior que o salário dos funcionários CLT com a mesma função do sócio-administrador, para compensar a ausência dos benefícios trabalhistas. Mas não esqueça, sempre é muito importante olhar para o cenário da empresa para saber se o valor estipulado do pró-labore não está além das possibilidades do negócio.

Qual o comprovante de renda do pró-labore?

Por ser diferente do salário do empregado CLT, o empresário não recebe um contracheque. Sendo assim, caso o sócio da empresa precise comprovar sua renda mensal ou contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração de pró-labore que valerá como seu comprovante de renda.

Caso haja dúvidas, busque um profissional capacitado e de confiança para lhe auxiliar no contexto específico de sua empresa.