Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.
Na última quinta-feira, dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades fim.
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
O ministro Celso de Mello citou dados estatísticos comprovando o aumento de vagas no mercado formal com o aumento da terceirização em empresas.
Lembrando que a terceirização pode ser uma opção interessante para os negócios, permitindo a contratação de uma empresa especializada em outros setores, melhorando o rendimento e diminuindo custos.
#Tecchio #Terceirização
Fonte: STF – 30.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
O Círculo Dourado de Simon Sinek é uma...
A sigla ESG, que fala sobre as questões...
O ano de 2024 promete diversos desafios e oportunidades...